Menu principal:
Obrigações Fiscais do Condomínio Residencial ou Comercial | |||||
Obrigação | Período | Aliquota | Prazo de recolhimento ou entrega | Codigo | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
| Mensal | Até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador do imposto. | 0561 | ||
PIS/COFINS/CSLL
| Quinzenal | 4,65% | Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços. | 5952 - 5960 5979 - 5987 | |
PIS - S/ Folha de Pagamento | Mensal | Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. | 8309 | ||
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Anual | Não Aplicável | Até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano (podendo sofrer alterações). | Não Aplicável | |
Informe de Rendimentos
| Anual | Não Aplicável | Até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano (podendo sofrer alterações). | Não Aplicável | |
ISS - Imposto Sobre Serviços
| Mensal | Conforme Tabela | Até o dia 10 de cada mês, referente aos serviços tomados no mês anterior. | ||
NTFS - Nota Fiscal de Tomador de Serviços
| Mensal | Conforme Tabela | Com retenção de ISS | Sem retençãode ISS | |