Principal - FolhaContabil

Ir para o conteúdo

Menu principal:

agendas diaria
menu de serviços
menu de acesso a pagina recursos humanos
menu de acesso a pagina folha de pagamento
Menu de acesso a pagina gestão de documentos
AGENDA DE OBRIGAÇÕES ABRIL DE 2015

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

     

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

   

Dia: 30/04/2015  

Contribuição Sindical Empregados
MARÇO/2015
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.
Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Notas:
Consultar o sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
Os empregados que não estiverem trabalhando (afastados) no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
Para os empregados admitidos após o mês de março, que ainda não tenham sofrido o desconto da sindical no ano corrente, caberá ao empregador efetuá-lo no primeiro mês subsequente ao da admissão, repassando ao sindicato no mês seguinte ao do desconto.



Contribuição Sindical Patronal (empregador)
CONSULTAR SINDICATO
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs:
Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.



FolhaContábil - Rua Maria Paula, 122 - Bela Vista - São Paulo/SP   (11) 3979-2165
contato@folhacontabil.com.br
                                                                                                                                                                                                                  
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal