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AGENDA DE OBRIGAÇÕES ABRIL DE 2015

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Dia: 31/03/2015  

Contribuição sindical patronal (empregador)
CONSULTAR SINDICATO
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Obs:
Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.



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